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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 4, de 16 de janeiro de 2018

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de ÉDEN MONTEIRO DA PAIXÃO, servisor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 10.000,00 (dez mil  reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0000039-36.2018.6.03.8000, assim discriminadas

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

4.000,00

339039

Serviço de terceiros PJ

6.000,00

TOTAL

10.000,00

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho. 

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA
DIRETOR‑GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 16, de 25/01/2018, p. 3

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