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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 52, de 04 de abril de 2018

O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000515-74.2018.6.03.8000

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Fábio Alexandre Almeida de Sales

Analista Judiciário – Área Judiciário

08/03/2017

  a

07/03/2018

A-2

A-3

08/03/2018

Jéssica Silveira Rollemberg Gomes

Analista Judiciário – Área Judiciária

31/03/2017

a

30/03/2018

A-2

A-3

31/03/2018

Rubenilson Guimarães Gomes

Analista Judiciário – Área Administrativa - Contabilidade

20/03/2017

a

19/03/2018

A-1

A-2

20/03/2018

Hendrikson Lacerda da Silva

Técnico Judiciário – Área Administrativa

16/03/2017

a

15/03/2018

A-3

A-4

16/03/2017

Lilian Glaucia Cordeiro dos Santos

Técnico Judiciário – Área Administrativa

13/02/2017

a

12/02/2018

C-12

C-13

13/02/2018

Ana Bela Barbosa de Oliveira

Analista Judiciário - Área Judiciário

21/12/2016

a

20/12/2017

C-11

C-12

21/12/2017

Luis Bezerra Cavalcanti Neto

Técnico Judiciário – Área Administrativa

26/12/2016

a

25/12/2017

A-1

A-2

26/12/2017

 

Art. 2º Conceder Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Giordany Carvalho Camarço

Analista Judiciário - Apoio Especializado - Engenharia

04/03/2017

a

03/03/2018

B-10

C-11

13/03/2018

Art.  3º Publique-se e registre-se.

ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA‑GERAL


Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 57, de 04/04/2018, p. 2.

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