
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 52, de 04 de abril de 2018
O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000515-74.2018.6.03.8000
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Fábio Alexandre Almeida de Sales |
Analista Judiciário – Área Judiciário |
08/03/2017 a 07/03/2018 |
A-2 |
A-3 |
08/03/2018 |
Jéssica Silveira Rollemberg Gomes |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
31/03/2017 a 30/03/2018 |
A-2 |
A-3 |
31/03/2018 |
Rubenilson Guimarães Gomes |
Analista Judiciário – Área Administrativa - Contabilidade |
20/03/2017 a 19/03/2018 |
A-1 |
A-2 |
20/03/2018 |
Hendrikson Lacerda da Silva |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
16/03/2017 a 15/03/2018 |
A-3 |
A-4 |
16/03/2017 |
Lilian Glaucia Cordeiro dos Santos |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
13/02/2017 a 12/02/2018 |
C-12 |
C-13 |
13/02/2018 |
Ana Bela Barbosa de Oliveira |
Analista Judiciário - Área Judiciário |
21/12/2016 a 20/12/2017 |
C-11 |
C-12 |
21/12/2017 |
Luis Bezerra Cavalcanti Neto |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
26/12/2016 a 25/12/2017 |
A-1 |
A-2 |
26/12/2017 |
Art. 2º Conceder Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Giordany Carvalho Camarço |
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Engenharia |
04/03/2017 a 03/03/2018 |
B-10 |
C-11 |
13/03/2018 |
Art. 3º Publique-se e registre-se.
ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA‑GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 57, de 04/04/2018, p. 2.

