
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 72, de 02 de maio de 2018
O DIRETORA-GERAL, em exercício, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, art. 1º, inciso XXII, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000515-74.2018.6.03.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Edvar Felismino Tavares Juniro |
Analista Judiciário - Área Administrativa |
28/04/2017 a 27/04/2018 |
C-12 |
C-113 |
28/04/2018 |
Wainner Brum Caetano |
Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Programação |
19/04/2017 a 18/04/2018 |
A-2 |
A-3 |
19/04/2018 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA
DIRETOR‑GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 77, de 03/05/2018, p. 2.

