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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 106, de 21 de outubro de 2020

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de NATHÁLIA UCHÔA DOS SANTOS, Chefe de Cartório  da 12ª Zona Eleitoral.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 30.672,69 (trinta mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos ), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001701-64.2020.6.03.8000, assim discriminadas:

 

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo

339030

2.500,00

Serviços de Operadores de maq e motoristas, recepcionistas e serv. auxiliares - Pessoa Física

339036

1.573,32

Locação de bens móveis - Pessoa Física

339036

200,00

VEÍCULOS

Manutenção e conservação de veículos - Pessoa Física

339036

600,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica

339039

2.500,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

5.440,00

Prestação de serviços por cozinheira, merendeira, etc

339036

1.516,77

TOTAL

14.330,09

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc.(alimentação não preparada)

339030

3.702,60

Pagamento em pecúnia aos coordenadores e  mesários

339048

9.280,00

TOTAL

12.982,60

 

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração - Consumo.

339030

1.200,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração - Pessoa Física.

339036

1.680,00

Serviços de Telecomunicações - recarga de celular

339039

480,00

TOTAL

3.360,00

TOTAL GERAL

30.672,69

 

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 17 (dezessete) de novembro de 2020.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.

 

 Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e nas Notas de Empenho.

 

 Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 208, de 22/10/2020, p. 7

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