
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 106, de 21 de outubro de 2020
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de NATHÁLIA UCHÔA DOS SANTOS, Chefe de Cartório da 12ª Zona Eleitoral.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 30.672,69 (trinta mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos ), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001701-64.2020.6.03.8000, assim discriminadas:
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DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Aquisição de material de consumo |
339030 |
2.500,00 |
Serviços de Operadores de maq e motoristas, recepcionistas e serv. auxiliares - Pessoa Física |
339036 |
1.573,32 |
Locação de bens móveis - Pessoa Física |
339036 |
200,00 |
VEÍCULOS | ||
Manutenção e conservação de veículos - Pessoa Física |
339036 |
600,00 |
ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES | ||
Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica |
339039 |
2.500,00 |
Pagamento em pecúnia aos colaboradores |
339048 |
5.440,00 |
Prestação de serviços por cozinheira, merendeira, etc |
339036 |
1.516,77 |
TOTAL |
14.330,09 |
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DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc.(alimentação não preparada) |
339030 |
3.702,60 |
Pagamento em pecúnia aos coordenadores e mesários |
339048 |
9.280,00 |
TOTAL |
12.982,60 |
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DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração - Consumo. |
339030 |
1.200,00 |
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração - Pessoa Física. |
339036 |
1.680,00 |
Serviços de Telecomunicações - recarga de celular |
339039 |
480,00 |
TOTAL |
3.360,00 |
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TOTAL GERAL |
30.672,69 |
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§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 17 (dezessete) de novembro de 2020.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e nas Notas de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 208, de 22/10/2020, p. 7

