
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 122, de 01 de dezembro de 2020
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os §§ 1º e 2º do Art. 2º da PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 90/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2020;
§ 2º. O prazo para prestação de contas será até o dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2020.
ELINETE NUES FREITAS
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 243, de 01/12/2020, p.2.

