
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 131, de 04 de dezembro de 2020
A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000215-44.2020.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor | Cargo Efetivo | Interstício | De Classe/ Padrão | Para Classe/ Padrão | Efeito Financeiro |
Felipe Houat de Brito | Analista Judiciário - Área Judiciária | 02/12/2019 a 01/12/2020 | C-11 | C-12 | 02/12/2020 |
Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 01/12/2019 a 30/11/2020 | B-6 | B-7 | 01/12/2020 |
Juvenal Melo Cavalcante Neto | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 04/12/2019 a 03/12/2020 | A-1 | A-2 | 04/12/2020 |
Selma Magno da Rocha | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 01/12/2019 a 30/11/2020 | B-6 | B-7 | 01/12/2020 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 247, de 07/12/2020, p. 3
