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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 131, de 04 de dezembro de 2020

A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000215-44.2020.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Felipe Houat de Brito

Analista Judiciário - Área  Judiciária

02/12/2019

a

01/12/2020

C-11

C-12

02/12/2020

Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira

Técnico Judiciário – Área Administrativa

01/12/2019

a

30/11/2020

B-6

B-7

01/12/2020

Juvenal Melo Cavalcante Neto

Técnico Judiciário – Área Administrativa

04/12/2019

a

03/12/2020

A-1

A-2

04/12/2020

Selma Magno da Rocha

Técnico Judiciário - Área  Administrativa

01/12/2019

a

30/11/2020

B-6

B-7

01/12/2020

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.  

ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 247, de 07/12/2020, p. 3

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