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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 23, de 17 de março de 2020

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Portaria da Presidência nº 54, de 13 de março de 2020, e 

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde aos serviços públicos e privados visando evitar a disseminação do coronavírus, 

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER que o cumprimento da jornada de trabalho seja realizado na forma presencial e de teletrabalho, em sistema de rodízio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável.

§ 1º O gestor da unidade definirá a escala de trabalho, ficando a cargo da chefia imediata acompanhar a frequência e o desempenho funcional dos servidores.

§ 2º O servidor na escala em teletrabalho deve garantir, por meios eletrônicos  (telefone, aplicativo de mensagens), o pleno estabelecimento de comunicação com a sua chefia imediata.

Art. 2º ESTABELECER o regime de teletrabalho aos servidores:

I - maiores de 60 anos;

II - portadores de doenças crônicas, mediante comprovação por laudo ou relatório médico; 

III - gestantes; 

Art. 3º A Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) deve atuar perante as empresas contratadas de terceirização a fim de viabilizar que elas cumpram os seus deveres contratuais adotando a redução e a escala de revezamento de funcionários na execução dos serviços na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais.   

Art. 4º DISPENSAR todos os estagiários, da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, do cumprimento de suas atividades, por quinze dias, a partir de 23/3/2020, devendo a Coordenadoria da Escola Judicial Eleitoral proceder ao lançamento respectivo desse afastamento, sem qualquer prejuízo aos estudantes.

Art. 5º RECOMENDAR a todos os servidores:

I - evitar circular pelas áreas comuns do prédio da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais;

II - priorizar a utilização de ferramentas eletrônicas internas de comunicação (telefone, email, intrachat);

III - observar a distância mínima de um metro na eventual necessidade de contato presencial com outros servidores;

IV - evitar tocar sem proteção nas superfícies comuns (corrimãos, botões de elevadores e maçanetas).

V - lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, e, de preferência, utilizar toalhas de papel para secá-las; 

VI - higienizar as mãos e os objetos de trabalho e pessoais, como telefones, teclados, cadeiras, etc., com álcool gel.

VII - cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo; e 

VIII - evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.

Art. 6º DETERMINAR à SAO:

I - Intensificar ações de higiene na entrada do Tribunal, em corrimões, maçanetas e elevadores; e

II - Disponibilizar álcool gel na entrada do Tribunal e em áreas comuns;

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) definirá a forma e os parâmetros de viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores em teletrabalho aos sistemas necessários à realização das suas atividades. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 50, de 18/03/2020, p. 2

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