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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 84, de 23 de setembro de 2020

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor da Drª.  ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ ,  juíza  da 6ª Zona Eleitoral.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 75.340,00 (setenta e cinco mil,  trezentos e quarenta reais),  destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002243-82.2020.6.03.8000, assim discriminadas:

 

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo

339030

1.300,00

VEÍCULOS

Locação de Veículos - Pessoa Física

339036

1.200,00

Manutenção e conservação de veículos -consumo

339030

400,00

Manutenção e conservação de veículos - Pessoa Jurídica

339039

300,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc (alimentação não preparada)

339030

2.600,00

Pagamento de  serviços por cozinheira, merendeira e etc

339036

400,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

18.840,00

TOTAL

25.040,00

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

32.000,00

TOTAL

32.000,00

 

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

4.800,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Pessoa Jurídica).

339039

12.000,00

Serviços de Telecomunicações (recarga de celular).

339039

1.380,00

Locação de bens móveis (jogos de mesa).

339036

120,00

TOTAL

18.300,00

TOTAL GERAL

75.340,00

 § 1º. O prazo para aplicação será até o dia 17 (dezessete) de novembro de 2020.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.

 Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 167, de 24/09/2026, p. 2

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