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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 102, de 02 de setembro de 2021

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000205-63.2021.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De Classe/

Padrão

Para Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Evanderson Bessa Rodrigues

Técnico Judiciário - Área Administrativa

29/08/2020 a

28/08/2021

B-8

B-9

29/08/2021

Lucas Takada Barros

Técnico Judiciário - Área Administrativa

24/08/2020 a

23/08/2021

A-4

   A-5

24/08/2021

 

 

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.  

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 158, de 08/09/2021, p. 2.

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