
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 102, de 02 de setembro de 2021
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000205-63.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Evanderson Bessa Rodrigues |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
29/08/2020 a 28/08/2021 |
B-8 |
B-9 |
29/08/2021 |
Lucas Takada Barros |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
24/08/2020 a 23/08/2021 |
A-4 |
A-5 | 24/08/2021 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 158, de 08/09/2021, p. 2.