
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 118, de 29 de setembro de 2021
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de MARCILIO LIRA DE SOUZA FILHO, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002267-76.2021.6.03.8000, assim discriminadas
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
Material de consumo |
1.200,00 |
TOTAL |
1.200,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 05 (cinco) de novembro de 2021.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 174, de 01/10/2021, p. 2.