
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 122, de 08 de outubro de 2021
(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 146, de 24 de novembro de 2021)
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de LIDIO DOUGLAS BRAGA DA ROCHA, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.000 (mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002244-33.2021.6.03.8000, assim discriminadas
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
Material de consumo |
1.000,00 |
TOTAL |
1.000,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 19 (dezenove) de novembro de 2021.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 180, de 13/10/2021, p. 3.