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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 138, de 10 de novembro de 2021

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Alterar, o § 1º do Art. 2º da PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 117/2021 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2021.

 

Art. 2º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 200, de 16/11/2021, p. 2.

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