
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 152, de 07 de dezembro de 2021
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000205-63.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1ºConceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Felipe Houat de Brito |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
02/12/2020 a 01/12/2021 |
C-12 |
C-13 |
02/12/2021 |
Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
B-7 |
B-8 |
01/12/2021 |
Juvenal Melo Cavalcante Neto |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
04/12/2020 a 03/12/2021 |
A-2 |
A-3 |
04/12/2021 |
Selma Magno da Rocha |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
B-7 |
B-8 |
01/12/2021 |
Paulo Cesar da Silva Gonçalves Junior |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
B-7 |
B-8 |
01/12/2021 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 216, de 09/12/2021, p. 6.