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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 152, de 07 de dezembro de 2021

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000205-63.2021.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1ºConceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Felipe Houat de Brito

Analista Judiciário - Área  Judiciária

02/12/2020

a

01/12/2021

C-12

C-13

02/12/2021

Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira

Técnico Judiciário – Área Administrativa

01/12/2020

a

30/11/2021

B-7

B-8

01/12/2021

Juvenal Melo Cavalcante Neto

Técnico Judiciário – Área Administrativa

04/12/2020

a

03/12/2021

A-2

A-3

04/12/2021

Selma Magno da Rocha

Técnico Judiciário - Área  Administrativa

01/12/2020

a

30/11/2021

B-7

B-8

01/12/2021

Paulo Cesar da Silva Gonçalves Junior

Técnico Judiciário - Área  Administrativa

01/12/2020

a

30/11/2021

B-7

B-8

01/12/2021

 

Art.  2º Publique-se e registre-se. 

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 216, de 09/12/2021, p. 6.

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