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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 160, de 14 de dezembro de 2021

(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 178, de 24 de agosto de 2022)

Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a implantação do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá ( LAB-IN/TRE-AP);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, § 2º, da Portaria TRE/AP nº 208/2021 (0558638);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Gestora do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá (LAB-IN/TRE-AP) composta pelos seguintes servidores:

- DIOGO CASTRO DA COSTA  -  representante da Presidência.

- DÉBORA PASSOS DA COSTA -  representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

- HEVERTON LUIZ RODIGUES FERNANDES - representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;

- DAISE DO SOCORRO SANCHES SANTOS - representante da Secretaria Judiciária;

- ANTONIO JAMERSON MENDES DA ROCHA CORTES - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas

- DAVI MITSUO DA SILVA SHIBAYAMA - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação

- CLAURIANA CASTRO OLIVEIRA DA COSTA - representante da Secretaria de Administração e Orçamento;

- EVANDERSON BESSA RODIGUES - representante da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

- MICHELA DO SOCORRO DA TRINDADE LUZ - representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;

- FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM JÚNIOR - representante dos cartórios eleitorais;

- ENRIQUE FOGAÇA DE ALMEIDA - representante do Núcleo Socioambiental;

- LENA MARCIA BORGES DE SOUZA MENDES - representante da Comissão de Participação Feminina.

Art. 2º A Comissão Gestora do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá ( LAB-IN/TRE-AP) será coordenada pelo Diretor-Geral do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 222, de 20/12/2021, p. 2.

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