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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 17, de 28 de janeiro de 2021

A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000215-44.2020.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1ºConceder Progressão e Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Anderson Martins Mirabile

Técnico Judiciário – Área Administrativa

19/12/2019

a

18/12/2020

A-4

A-5

19/12/2020

Felipe Bentes Feio

Analista Judiciário – Área Judiciária

19/12/2019

a

18/12/2020

A-4

A-5

19/12/2020

Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junior

Analista Judiciário – Área Judiciária

19/12/2019

a

18/12/2020

A-4

A-5

19/12/2020

Genival Barbosa de Carvalho Neto

Técnico Judiciário – Apoio Especializado

13/12/2019

a

12/12/2020

A-1

A-2

13/12/2020

Joelton Amaral do Carmo

Técnico Judiciário – Área Administrativa

21/12/2019

a

20/12/2020

A-4

A-5

21/12/2020

Luis Bezerra Cavalcanti Neto

Técnico Judiciário – Área Administrativa

26/12/2019

a

25/12/2020

A-4

A-5

26/12/2020

Natália Gil Ferreira

Analista Judiciário – Área Judiciária

19/12/2019

a

18/12/2020

A-4

A-5

19/12/2020

Nathália Uchôa dos Santos

Analista Judiciário – Área Judiciária

19/12/2019

a

18/12/2020

A-4

A-5

19/12/2020

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Danilo Carvalho Carreira

Técnico Judiciário

 Operação de Computadores

29/12/2019

a

28/12/2020

A-5

B-6

29/12/2020

Tatiana Maria Rabelo

Técnico Judiciário

 Área Administrativa

22/12/2019

a

21/12/2020

A-5

B-6

22/12/2020

 

Art.  2º Publique-se e registre-se. 

DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA

DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 17, de 01/02/2021, p. 2.

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