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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 20, de 07 de novembro de 2022

A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000205-63.2021.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão e Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Heverton Luiz Rodrigues Fernandes

Analista Judiciário - Área Judiciária

29/01/2020

a

 28/01/2021

B-8

B-9

29/01/2021

 

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Fábio Humberto Sá Ribeiro

Técnico Judiciário - Área Administrativa

13/01/2020

a

12/01/2021

A-5

B-6

13/01/2021

 

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA

DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 21, de 08/02/2021, p. 2.

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