
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 24, de 07 de novembro de 2022
A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000215-44.2020.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1ºConceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, ao servidor abaixo relacionado, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Paulo Cesar da Silva Gonçalves Júnior |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
01/12/2019 a 30/12/2020 |
B-6 |
B-7 |
01/12/2020 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 26, de 18/02/2021, p. 4.