
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 31, de 15 de março de 2021
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Portaria da Presidência nº 54, de 13 de março de 2020, e considerando o contido na Portaria Presidência nº 45/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O servidor em regime de trabalho presencial poderá, mediante necessidade do serviço, registrar o ponto eletrônico com tolerância de até quinze minutos antes do início do horário de expediente e de até trinta minutos após o seu término.
Art. 2º A SGP e a STI devem adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
FRANCISCO VALETIM MAIA
DIRETOR-GERAL
MARIA ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA
SECRETÁRIA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 45, de 17/03/2021, p. 4.