
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 68, de 07 de novembro de 2022
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000205-63.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1ºConceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Antônio Jamerson Mendes da Rocha Côrtes |
Analista Judiciário - Área Administrativa |
04/06/2020 a 03/06/2021 |
A-1 |
A-2 |
04/06/2021 |
Evelyn Monique de Arruda Farias |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
05/06/2020 a 04/06/2021 |
A-1 |
A-2 |
05/06/2021 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 99, de 14/06/2021, p. 2.