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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 68, de 07 de novembro de 2022

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000205-63.2021.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1ºConceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Antônio Jamerson Mendes da Rocha Côrtes

Analista Judiciário - Área Administrativa

04/06/2020

a

03/06/2021

A-1

A-2

04/06/2021

Evelyn Monique de Arruda Farias

Técnico Judiciário - Área Administrativa

05/06/2020

a

04/06/2021

A-1

A-2

05/06/2021

 

Art.  2º Publique-se e registre-se. 

DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 99, de 14/06/2021, p. 2.

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