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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 78, de 12 de julho de 2021

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de FELIPE MAGALHÃES FERREIRA, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001489-09.2021.6.03.8000, assim discriminadas 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339036

Serv. terceiros pessoa física PF

360,00

339030

Material de consumo

320,00

TOTAL

680,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso. 

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 121, de 14/07/2021, p. 3.

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