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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 81, de 21 de julho de 2021

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000205-63.2021.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

  

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Hélio Freitas Vasconcelos

Técnico Judiciário - Área Administrativa

14/07/2020

a

13/07/2021

B-7

B-8

14/07/2021

Juliana Cordeiro Costa

Analista Judiciário - Área Administrativa

12/07/2020

a

11/07/2021

B-9

B-10

12/07/2021

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.  

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 128, de 23/07/2021, p. 4.

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