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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 15, de 23 de fevereiro de 2022

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de GEMARQUES VIEIRA MARQUES JUNIOR, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0000564-76.2022.6.03.8000, assim discriminadas

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

400,00

TOTAL

400,00

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação do recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após aplicação do recurso.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

DIRETOR-GERAL

FRANCISCO VALENTIM MAIA

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 37, de 04/03/2022, p. 4.

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