
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 190, de 30 de agosto de 2022
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de ANA CRISTINA FERREIRA DA PAZ, servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 17.236,00 (dezessete mil duzentos e trinta e seis reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003056-41.2022.6.03.8000, assim discriminadas
ELEIÇÕES GERAIS 2022
| ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) | 
| 339030 | Material de consumo | 3.936,00 | 
| 339036 | Serv. de terceiros PF | 1.600,00 | 
| 339048 | Pagamento em pecúnia para alimentação | 11.700,00 | 
| TOTAL (1º E 2 º TURNOS) | 17.236,00 | |
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 04 (quatro) de novembro de 2022.
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Tornar sem efeito a portaria nº 180/2022, de 23/08/2022, publicada em 24/08/2022 DJE.
Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 156, de 31/08/2022, p.1-2.









 Ouvidoria
                Ouvidoria
       Termos de uso e privacidade
        Termos de uso e privacidade
       Como foi sua navegação?
        Como foi sua navegação?