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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 203, de 03 de setembro de 2022

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições, e 

CONSIDERANDO a programação de pagamentos pelo Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores interessados em marcar as férias, relativas ao exercício de 2023, para o mês de janeiro de 2023, devem fazê-la até o dia 30 de setembro de 2022.

§ 1º Nos demais casos, observar-se-á o prazo previsto no art. 10 da Resolução TRE-AP nº 329/2008, até 31 de outubro de 2022.

§ 2º A marcação das férias em qualquer caso depende de anuência da chefia imediata do servidor.

Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores requisitados na forma da Lei nº 6.999/82.

Publique-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 160, de 6/09/2022, p.4.

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