
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 218, de 14 de setembro de 2022
Institui o Processo de Gerenciamento de Requisição no âmbito do Tribunal Regional do Amapá.
O DIRETOR-GERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o conjunto de boas práticas em Gerenciamento de Serviços de TIC do Framework Information Technology Infrastructure Library (ITIL);
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
E CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas à promoção da Gestão e Governança de Tecnologia Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.
R E S O L V E:
Artigo 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Requisição no âmbito do Tribunal Regional do Amapá, conforme descrição, fluxos, papéis e responsabilidades definidos no ANEXO I.
Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável da Coordenadoria de Infraestrutura.
Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável pela Seção de Gestão de Serviços e Microinformática;
Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do Tribunal Regional do Amapá.
Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o Tribunal Regional do Amapá .
§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.
§ 2º A revisão será realizada através da atualização do Anexos, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional do Amapá.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
REPUBLICAÇÃO DO ANEXO I DJE Nº 60, DE 03/04/2025, P 2.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 165, de 16/09/2022, p.7.