
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 219, de 14 de setembro de 2022
(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 159, de 26 de junho de 2024)
Institui o Processo de Gestão Orçamentária de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Amapá
O DIRETOR-GERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o conjunto de boas práticas em Gerenciamento de Serviços de TIC do Framework Information Technology Infrastructure Library (ITIL);
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
E CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas à promoção da Gestão e Governança de Tecnologia Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.
R E S O L V E:
Artigo 1º Instituir o Processo de Gestão Orçamentária de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Amapá, conforme descrição, fluxos, papéis e responsabilidades definidos no ANEXO I.
Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável pela Secretaria de Tecnologia da Informação;
Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável pela Secretaria de Tecnologia da Informação;
Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do Tribunal Regional do Amapá.
Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o Tribunal Regional do Amapá .
§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.
§ 2º A revisão será realizada através da atualização do Anexos, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional do Amapá.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 165, de 16/09/2022, p.10.