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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 72, de 28 de abril de 2022

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

Relação de servidores para Progressão 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Status

Efeito

Financeiro

Rodrigo Vieira Ferreira

Analista Judiciário - Judiciário

26/04/2021

a

25/04/2022

A-1

A-2

Aprovado

26/04/202

Art.  2º Publique-se e registre-se. 

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 74, de 02/05/2022, p. 12.

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