
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 8, de 07 de novembro de 2022
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor | Cargo Efetivo | Interstício | De Classe/ Padrão | Para Classe/ Padrão | Efeito Financeiro |
Fábio Humberto Sá Ribeiro | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 13/01/2021 a 12/01/2022 | B-6 | B-7 | 13/01/2022 |
Heverton Luiz Rodrigues Fernandes | Analista Judiciário - Área Judiciária | 29/01/2021 a 28/01/2022 | B-9 | B-10 | 29/01/2022 |
Vannessa Félix Diniz | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 07/01/2021 a 06/01/2022 | A-1 | A-2 | 07/01/2022 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR- GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 20, de 3/02/2022, p.3.
