
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 8, de 07 de novembro de 2022
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor  | 
Cargo Efetivo  | 
Interstício  | 
 De Classe/ Padrão  | 
 Para Classe/ Padrão  | 
 Efeito Financeiro  | 
Fábio Humberto Sá Ribeiro  | 
Técnico Judiciário - Área Administrativa  | 
 13/01/2021 a 12/01/2022  | 
B-6  | 
B-7  | 
13/01/2022  | 
Heverton Luiz Rodrigues Fernandes  | 
Analista Judiciário - Área Judiciária  | 
 29/01/2021 a 28/01/2022  | 
B-9  | 
B-10  | 
29/01/2022  | 
Vannessa Félix Diniz  | 
Técnico Judiciário - Área Administrativa  | 
 07/01/2021 a 06/01/2022  | 
A-1  | 
A-2  | 
07/01/2022  | 
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR- GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 20, de 3/02/2022, p.3.

