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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 124, de 26 de junho de 2023

DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso X, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000232-75.2023.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício.

 

Relação de servidores para Progressão

Servidor

Cargo Efetivo

Exercício

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Antonio Jamerson Mendes da Rocha Côrtes

Analista Judiciário - Área Administrativa

04/06/2020

04/06/2022

a

03/06/2023

A-3

A-4

04/06/2023

Felipe Magalhães Ferreira

Técnico Judiciário - Área Administrativa

24/06/2016

24/06/2022

a

23/06/2023

B-7

B-8

24/06/2023

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETO-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 111, de 28/06/2023, p. 13.

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