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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 80, de 04 de abril de 2023

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Portaria TRE-AP nº 184/2017,

Considerando que tramita o Processo SEI nº 0001394-47.2019.6.03.8000, que trata da atualização/alteração da Res. TRE/AP nº 406/2012 -  Regulamento da Secretaria do Tribunal,

Considerando a Instrução Normativa STN nº 6, de 31 de outubro de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Unidade Gestora 070029.

Considerando a necessária segregação de funções entre as conformidades de gestão e contábil.

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Transferir a Conformidade dos Registros de Gestão da Seção de Contabilidade para o gabinete da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.

§ 1º A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.

§ 2º Nos registros da Conformidade dos Registros de Gestão deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa STN nº 6, de 31 de outubro de 2007 e na Macrofunção código 02.03.14, do Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 61, de 11/04/2023, p. 3.

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