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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 92, de 03 de maio de 2023

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso X, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000232-75.2023.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, ao servidor abaixo relacionado, com vigência imediatamente após a data de interstício.

 

Relação de servidores para Progressão

Servidor

Cargo Efetivo

Exercício

Interstício

De Classe/Padrão

Para Classe/Padrão

Efeito Financeiro

Rodrigo Vieira Ferreira

Analista Judiciário - Área Judiciária

26/04/2021

26/04/2022 a

25/04/2023

A-2

A-3

26/04/2023

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 75, de 04/05/2023, p. 6.

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