
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 96, de 05 de maio de 2023
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de JURACI INGLÊS DE MORAIS, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.040,00 (um mil quarenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001404-52.2023.6.03.8000, assim discriminadas
| ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) | 
| 339030 | Material de consumo | 490,00 | 
| 339039 | Serv. de terceiros Jurídica PJ | 550,00 | 
| TOTAL | 1.040,00 | |
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 80, de 11/05/2023, p. 22.









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