
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 268, de 17 de setembro de 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de RAIMUNDO TADEU QUADROS DA ROCHA, servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 37.030,00 (trinta e sete mil trinta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003426-49.2024.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
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Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..) |
339030 |
3.300,00 |
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Serv. de Operad. de Máq. e Motoristas, Recepcionistas, Carregador de Urnas e Serv.Auxiliares, etc |
339036 |
4.320,00 |
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Outros (LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PARA TREINAMENTO DE MESÁRIOS E PARA SERVIÇOS DA JUNTA ELEITORAL) |
339036 |
720,00 |
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ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES | |||
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e et... (alimentação não preparada) |
339030 |
5.200,00 |
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Aquisição de refeição já preparada junto a pessoa jurídica |
339039 |
2.800,00 |
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Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha |
339036 |
840,00 |
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VEÍCULOS | |||
Locação de Veículos (Pessoa Física) |
339036 |
9.240,00 |
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Manutenção e Conservação de Veículos - Peças (consumo) |
339030 |
1.500,00 |
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Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Física) |
339036 |
980,00 |
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TOTAL |
28.900,00 |
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DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
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Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo). |
339030 |
5.200,00 |
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Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física). |
339036 |
2.730,00 |
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Serviços de Telecomunicações (Recarga de Celular) |
339039 |
200,00 |
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TOTAL |
8.130,00 |
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TOTAL GERAL |
37.030,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 193, de 19/09/2024, p. 1-2.