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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 268, de 17 de setembro de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de RAIMUNDO TADEU QUADROS DA ROCHA, servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 37.030,00 (trinta e sete mil trinta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003426-49.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

 

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..)

339030

3.300,00

Serv. de Operad. de Máq. e Motoristas, Recepcionistas, Carregador de Urnas e Serv.Auxiliares, etc

339036

4.320,00

Outros (LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PARA TREINAMENTO DE MESÁRIOS E PARA SERVIÇOS DA JUNTA ELEITORAL)

339036

   720,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e et... (alimentação não preparada)

339030

5.200,00

Aquisição de refeição  já preparada junto a pessoa jurídica

339039

2.800,00

Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha

339036

       840,00

VEÍCULOS

Locação de Veículos (Pessoa Física)

339036

  9.240,00

Manutenção e Conservação de Veículos - Peças (consumo)

339030

 1.500,00

Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Física)

339036

    980,00

TOTAL

28.900,00

 

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

 5.200,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física).

339036

 2.730,00

Serviços de Telecomunicações (Recarga de Celular)

339039

    200,00

TOTAL

  8.130,00

TOTAL GERAL 

37.030,00

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 193, de 19/09/2024, p. 1-2.