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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 315, de 26 de novembro de 2024

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE - TSE, nº 142, de 27.7.2012, p. 9-11, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Claudio André Teixeira Ribeiro

1%

11/05/2024

10/05/2028

0002994-98.2022.6.03.8000

Dimas Alves Balieiro

1%

02/11/2024

01/11/2028

0004361-89.2024.6.03.8000


 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

José Santos Magalhães

7,5%

Especialização

20/11/2024

0004699-63.2024.6.03.8000

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 264, de 02/12/2024, p. 3.

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