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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 78, de 25 de março de 2024

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000435-03.2024.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO

Servidor

Cargo Efetivo

Exercício

Interstício

De
Classe/
Padrão

Para
Classe/
Padrão

Efeito Financeiro

Fábio Alexandre Almeida de Sales

Analista Judiciário - Área Judiciária

08/03/2016

08/03/2023 a 07/03/2024

B-8

B-9

08/03/2024

Gemarques Vieira Marques Júnior

Técnico Judiciário - Área Administrativa

16/03/2020

16/03/2023 a 15/03/2024

A-4

A-5

16/03/2024

Hendrikson Lacerda da Silva

Técnico Judiciário - Área Administrativa

16/03/2015

16/03/2023 a 15/03/2024

B-9

B-10

16/03/2024

Rubenilson Guimarães Gomes

Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade

20/03/2017

20/03/2023 a 19/03/2024

B-7

B-8

20/03/2024

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 57, de 02/04/2024, p. 3.

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