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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 110, de 02 de julho de 2025

Institui o Plano de Incentivo e Retenção de Talentos em TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução 406/2012 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que Altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral
do Amapá, visando valorizar os servidores efetivos de TIC do TRE-AP, ao limitar os principais Cargos Comissionados da Secretaria de Tecnologia da Informação a servidores efetivos;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência 235/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que institui a Política de Gestão de Pessoas de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência 23/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que define diretrizes para o planejamento, para a gestão do portfólio de projetos e ações, para a avaliação de desempenho e para comunicação sobre o resultado da gestão e do uso dos serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a Portaria Presidência 91/2025 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que institui a Política de Valorização dos Servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano de Incentivo e Retenção de Talentos em TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme Anexo I.

Parágrafo único. O inteiro teor do Plano ficará disponibilizado no ambiente de Internet do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 115, de 04/07/2025, p. 4.

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