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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 115, de 24 de julho de 2025

A Diretora-Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE nº 142, em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Débora Passos da Costa

1%

27/06/2025

26/06/2029

0002389-50.2025.6.03.8000

Felipe Bentes Feio

1%

28/06/2025

27/06/2029

0002280-36.2025.6.03.8000

Juraci Inglês de Morais

1%

03/05/2023

02/05/2027

0002260-45.2025.6.03.8000

Juraci Inglês de Morais

1%

18/06/2025

17/06/2029

0002260-45.2025.6.03.8000

Juraci Inglês de Morais

1%

27/06/2025

26/06/2029

0002260-45.2025.6.03.8000

Lucas Januário da Silva

1%

23/06/2025

07/03/2029

0002256-08.2025.6.03.8000

Lucas Januário da Silva

1%

23/06/2025

25/03/2029

0002256-08.2025.6.03.8000

Lucas Januário da Silva

1%

04/07/2025

03/07/2029

0002256-08.2025.6.03.8000

Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior

1%

11/06/2025

10/06/2029

0000884-24.2025.6.03.8000
0002408-56.2025.6.03.8000

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

Servidor Percentual Natureza Início dos Efeitos Financeiros Nº Processo SEI
Clean de Souza Nunes 7,5% Especialização 22/07/2025 0002607-78.2025.6.03.8000
Alan Carlos Pereira da Costa 7,5% Especialização 22/07/2025 0002610-33.2025.6.03.8000
Fagno Sebastião Taveira Fonseca 7,5% Especialização 22/07/2025 0002608-63.2025.6.03.8000
Carlos Mikael Alves 7,5% Especialização 22/07/2025 0002609-48.2025.6.03.8000

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA‑GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 131, de 28/07/2025, p. 1.

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