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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 124, de 6 de agosto de 2025

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de CARLOS MIKAEL ALVES, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.080 (um mil oitenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002706-48.2025.6.03.8000, assim discriminadas.

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de Consumo

   80,00

339036

Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

TOTAL

  1.080,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

 

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Revogar a Portaria Diretoria-Geral nº 123/2025, de 04 de agosto de 2025.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA

DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 139, de 07/08/2025, p. 3.

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