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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 126, de 07 de agosto de 2025

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de GIVANILDO RIBEIRO QUARESMA, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002676-13.2025.6.03.8000, assim discriminadas.

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

840,00

TOTAL

840,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA

DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 140, de 08/08/2025, p. 5.

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