
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 126, de 07 de agosto de 2025
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de GIVANILDO RIBEIRO QUARESMA, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002676-13.2025.6.03.8000, assim discriminadas.
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
Material de consumo |
840,00 |
TOTAL |
840,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 140, de 08/08/2025, p. 5.