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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 173, de 07 de outubro de 2025

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais , e tendo em vista o contido no P.A. nº 0003499-84.2025.6.03.8000;

CONSIDERANDO que a igualdade  de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 255, de 04 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 411, de 02 de dezembro de 2024, também do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 176, de 30 de julho de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que institui o Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Amapá;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras e o servidor abaixo relacionados para compor a Comissão de Participação Feminina do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:

I - Lena Márcia Borges de Souza Mendes - Presidente;

II - Helane Fabíola Mareco Magalhães - Membra;

III - Odete Inês Scalco Marinho - Membra;

IV - José Temístocles Silva de Melo - Membro;

V - Vannessa Félix Diniz - Suplente.

Art. 2º O objetivo da comissão é dar máxima efetividade à Portaria Presidência nº 176/2019 do TRE-AP, que instituiu o Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Amapá.

Art. 3º A comissão - que atuará de forma contínua, através de reuniões, as quais serão convocadas pela Presidente - deve apresentar anualmente relatório dos resultados das ações desenvolvidas pelo programa.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral nº 203, de 19 de agosto de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 182, de 08/10/2025, p. 2

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