
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 190, de 24 de outubro de 2025
Dispõe sobre o plantão durante o recesso forense no período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º da Portaria Presidência nº 243/2023, e
CONSIDERANDO a necessidade da permanência de servidores para atuarem no âmbito da Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais, no recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Presidência nº 243/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da 2ª, 6ª e 10ª Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, respectivamente, das 13 às 18 horas, e das 08 às 13 horas. (Alterado pela Portaria Diretoria-Geral nº 221/2025)
Art. 1º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, funcionarão em regime de plantão:
I - a Secretaria do Tribunal, das 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e das 08 às 13 horas aos sábados;
II - os Cartórios Eleitorais das 2ª, 6ª, 10ª e 14ª Zonas Eleitorais, das 08 às 13 horas. (Incluído pela Portaria Diretoria-Geral nº 221/2025)
§ 1º No período indicado no caput, a jornada de trabalho será cumprida exclusivamente em regime presencial e será remunerada como serviço extraordinário ou consignada para compensação, observando-se o limite de cinco horas diárias.
§ 2º O limite de horas do parágrafo anterior somente poderá ser ultrapassado em caráter excepcional, mediante prévia autorização da Diretoria-Geral.
Art. 2º A Diretoria-Geral utilizará o Sistema GSE para o lançamento do planejamento da prestação de serviço extraordinário no período de plantão do recesso forense.
Parágrafo único. Para fins de utilização do GSE, o Tribunal será dividido nas macrounidades indicadas no Anexo I, que possuirão valor máximo mensal para pagamento de despesas com serviço extraordinário.
Art. 3º As unidades elaborarão escala para atendimento ao plantão, observando os limites constantes do Anexo I, a ser proposta pelo gestor da unidade e aprovada pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único. As macrounidades deverão informar à Diretoria-Geral a relação de servidores que atuarão no plantão do recesso forense até o dia 14 de novembro de 2025.
Art. 4º O cômputo das horas dar-se-á por meio de marcação do registro eletrônico de entrada e de saída, não se admitindo nenhuma outra forma de registro.
Parágrafo único. Quando não ocorrer o registro eletrônico do ponto por esquecimento ou problemas técnicos no equipamento, o registro da frequência poderá ser realizado pelo gestor da unidade, mediante lançamento da hora de entrada e/ou de saída no sistema informatizado, podendo utilizar-se de outros meios que comprovem a ocorrência, caso necessário.
Art. 5º A retribuição das horas laboradas em pecúnia está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º As horas eventualmente consignadas para fins de compensação deverão ser usufruídas, a critério da chefia imediata, até o dia 28 de fevereiro de 2027.
Art. 7º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(Art. 3º da Portaria nº 190/2025)
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PLANTÃO RECESSO FORENSE - 20/12/2025 a 06/01/2026
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MACROUNIDADES
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LIMITE DE SERVIDORES CONVOCADOS
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PRESIDÊNCIA (PRE) (inclui GAB-PRES, ACPRES, ASPLAN, APIE, APGD E OUVI) |
5 |
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CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (CRE) |
7 |
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DIRETORIA-GERAL (DG) (inclui ASDG e SEGIN) |
9 |
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SECRETARIA JUDICIÁRIA (SEJUD) |
8 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO (SAO) |
17 |
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP) |
11 |
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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI) |
7 |
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COORDENADORIA DE AUDITORIA (COAUDI) |
3 |
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COORDENADORIA DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL (CEJE) |
1 |
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COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL |
4 |
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ASSESSORIA DOS JUÍZES MEMBROS (ACJ) |
1 |
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ZONA ELEITORAIS
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2ª ZE |
2 |
6ª ZE |
3 |
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10ª ZE |
2 |
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14ª ZE |
3 |
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DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 195, de 28/10/2025, p. 1.

