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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 48, de 26 de março de 2025

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000344-73.2025.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão e Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO

Servidor

Cargo Efetivo

Exercício

Interstício

De
Classe/
Padrão

Para
Classe/
Padrão

Efeito Financeiro

Fábio Alexandre Almeida de Sales

Analista Judiciário - Área Judiciária

08/03/2016

08/03/2024 a 07/03/2025

B-9

B-10

08/03/2025

Rubenilson Guimarães Gomes

Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade

20/03/2017

20/03/2024 a 19/03/2025

B-8

B-9

20/03/2025

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROMOÇÃO

Servidor

Cargo Efetivo

Exercício

Interstício

De
Classe/
Padrão

Para
Classe/
Padrão

Efeito Financeiro

Hendrikson Lacerda da Silva

Técnico Judiciário - Área Administrativa

16/03/2015

16/03/2024 a 15/03/2025

B-10

C-11

16/03/2025

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 56, de 28/03/2025, p. 5.

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