
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 71, de 29 de abril de 2025
O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000344-73.2025.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO
Servidor |
Cargo Efetivo |
Exercício |
Interstício |
De |
Para |
Efeito Financeiro |
Renan Coutinho Diniz |
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Análise de Sistemas |
12/04/2019 |
12/04/2024 a 11/04/2025 |
B-6 |
B-7 |
12/04/2025 |
Rodrigo Vieira Ferreira |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
26/04/2021 |
26/04/2024 a 25/04/2025 |
A-4 |
A-5 |
26/04/2025 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 79, de 09/05/2025, p. 5.