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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 71, de 29 de abril de 2025

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000344-73.2025.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO

Servidor

Cargo Efetivo

Exercício

Interstício

De
Classe/
Padrão

Para
Classe/
Padrão

Efeito Financeiro

Renan Coutinho Diniz

Analista Judiciário - Apoio Especializado - Análise de Sistemas

12/04/2019

12/04/2024 a 11/04/2025

B-6

B-7

12/04/2025

Rodrigo Vieira Ferreira

Analista Judiciário - Área Judiciária

26/04/2021

26/04/2024 a 25/04/2025

A-4

A-5

26/04/2025

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 79, de 09/05/2025, p. 5.

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