
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 72, de 6 de maio de 2025
O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE nº 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO
Servidor |
Percentual |
Início dos Efeitos Financeiros |
Término dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Clodóvio de Paula Melo |
1% |
17/03/2025 |
21/01/2028 |
0000824-51.2025.6.03.8000 |
Davi Mitsuo da Silva Shibayama |
1% |
21/02/2025 |
20/02/2029 |
0004947-29.2024.6.03.8000 |
Geovanny Chagas Farias |
1% |
27/04/2025 |
18/07/2028 |
0001528-64.2025.6.03.8000 |
Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira |
1% |
11/04/2025 |
08/04/2029 |
0002266-86.2024.6.03.8000 |
Joelton Amaral do Carmo |
1% |
08/04/2025 |
07/04/2029 |
0001442-93.2025.6.03.8000 |
Juarez do Carmo Benicio Dias |
1% |
06/10/2024 |
02/05/2027 |
0001041-94.2025.6.03.8000 |
Orlando de Carvalho Ribeiro Junior |
1% |
12/03/2025 |
11/03/2029 |
0001488-82.2025.6.03.8000 |
Paulo Cesar da Silva Gonçalves Júnior |
1% |
30/07/2024 |
29/07/2028 |
0000738-80.2025.6.03.8000 |
Art. 2º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei nº 13.317, de 21 de julho de 2016 e regulamentado pela Portaria Conjunta STF nº 2, de 5 de agosto de 2016, publicada no DOU em 10 de agosto de 2016, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - GRADUAÇÃO
Servidor |
Percentual |
Natureza |
Início dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Adson Arantes Nascimento Ramos |
5% |
Graduação |
06/03/2025 |
0000805-45.2025.6.03.8000 |
Glydson Ney Ferreira Martel |
5% |
Graduação |
21/03/2025 |
0000768-18.2025.6.03.8000 |
Art. 3º Publique-se e registre-se.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 78, de 08/05/2025, p. 4.