
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Diretoria-Geral nº 71, de 01 de abril de 2026
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER recursos para pagamento de benefício alimentação aos colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos à Eleição Suplementar de Oiapoque, em favor de GABRIELA CARVALHO DO REGO AMANAJÁS, servidora do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, denominado responsável financeiro.
Art. 2º O presente pagamento perfaz o total de R$ 7.735,00 (sete mil setecentos e trinta e cinco reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001159-36.2026.6.03.8000.
Parágrafo Único. Será emitida Ordem Bancária de Pagamento - OBP à responsável financeira mencionado no art. 1º.
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Pagamento em pecúnia aos colaboradores |
339048 |
7.280,00 |
DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Pagamento em pecúnia aos mesários |
339048 |
455,00 |
TOTAL GERAL |
7.735,00 |
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Art. 3º O prazo para aplicação será de no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data da liberação de recurso.
Art. 4º A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 5º É expressamente vedado aplicar o recurso em objeto diverso do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 6º A concessão, a distribuição, a comprovação e a prestação de contas do pagamento do benefício alimentação objeto deste ato serão regulamentadas, no que couber, pela Instrução Normativa TRE/AP nº 1/2026.
Art. 7º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 72, de 13/04/2026, p. 3.

