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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 683, de 13 de outubro de 2008

(Revogada pela Portaria Presidência nº 331, de 3 de agosto de 2011)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, XXXII, do Regimento Interno desta Corte, e considerando os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, obrigatórios em toda a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Permanente de Combate ao Desperdício, incumbida de desenvolver projetos e promover ações de racionalização de custos e redução de gastos no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º A comissão terá representantes das unidades do Tribunal e será composta pelos seguintes servidores:

  • José Dias Façanha – Coordenador da Corregedoria (Presidente);

  • Alessandro Rilsonney Dias de Souza – Técnico Judiciário (Membro);

  • Elinete Nunes Freitas – Analista Judiciário (Membro);

  • Jeane Alessandra Teles Martins – Analista Judiciário (Membro);

  • Marcelle Ferreira Souza – Analista Judiciário (Membro);

  • Maria Farias de Almeida – Técnico Judiciário (Membro);

  • Michela do Socorro da Trindade Luz – Analista Judiciário (Membro);

  • Paulo Sérgio Aceti Lenz Cesar – Técnico Judiciário (Membro);

  • Wagner Donizeth de Souza – Analista Judiciário (Membro).

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – elaborar projetos de redução de gastos no Tribunal;
II – promover ações de sensibilização e conscientização dos servidores e colaboradores do Tribunal;
III – propor medidas de combate a todas as formas de desperdício;
IV – captar propostas, promover análise de viabilidade, propor e implementar ações que visem ao uso racional de recursos materiais e naturais;
V – elaborar relatórios de resultados das ações implementadas;
VI – propor critérios para redução de custos nos investimentos, compras e contratações de serviços.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Publique-se.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno nº 36, de 22/10/2008.

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