
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 683, de 13 de outubro de 2008
(Revogada pela Portaria Presidência nº 331, de 3 de agosto de 2011)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, XXXII, do Regimento Interno desta Corte, e considerando os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, obrigatórios em toda a Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Permanente de Combate ao Desperdício, incumbida de desenvolver projetos e promover ações de racionalização de custos e redução de gastos no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º A comissão terá representantes das unidades do Tribunal e será composta pelos seguintes servidores:
José Dias Façanha – Coordenador da Corregedoria (Presidente);
Alessandro Rilsonney Dias de Souza – Técnico Judiciário (Membro);
Elinete Nunes Freitas – Analista Judiciário (Membro);
Jeane Alessandra Teles Martins – Analista Judiciário (Membro);
Marcelle Ferreira Souza – Analista Judiciário (Membro);
Maria Farias de Almeida – Técnico Judiciário (Membro);
Michela do Socorro da Trindade Luz – Analista Judiciário (Membro);
Paulo Sérgio Aceti Lenz Cesar – Técnico Judiciário (Membro);
Wagner Donizeth de Souza – Analista Judiciário (Membro).
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – elaborar projetos de redução de gastos no Tribunal;
II – promover ações de sensibilização e conscientização dos servidores e colaboradores do Tribunal;
III – propor medidas de combate a todas as formas de desperdício;
IV – captar propostas, promover análise de viabilidade, propor e implementar ações que visem ao uso racional de recursos materiais e naturais;
V – elaborar relatórios de resultados das ações implementadas;
VI – propor critérios para redução de custos nos investimentos, compras e contratações de serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Publique-se.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno nº 36, de 22/10/2008.

