Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 690, de 14 de outubro de 2008

(Revogada pela Instrução Normativa nº 3, de 28 de setembro de 2011)

Dispõe sobre a prorrogação de licença-maternidade, por sessenta dias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 2º da Lei n.º 11.770, de 9 de setembro de 2008;

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral recomendou aos Regionais que regulamentassem a concessão da referida licença em ficha e nova previsão legal.

RESOLVE.

Art. 1.º É facultado à servidora, sem prejuízo da remuneração, prorrogar por sessenta dias a licença-maternidade.

Parágrafo único. A prorrogação é garantida à servidora que a requerer até o final do primeiro mês após o parto e concedida, imediatamente, após a fruição da licença à gestante.

Art. 2.º São concedidos quatro e cinco dias de prorrogação de licença à servidora que adote ou obtenha guarda judicial para fins de adoção de criança.

§ 1º No caso de criança com mais de um ano de idade, o prazo será de quinze dias.

§ 2º O pedido de prorrogação da licença à adotante deve estar consignado no requerimento da licença à adoção.

Art. 3.º A servidora que gozar do benefício de que trata este ato não poderá exercer atividade remunerada durante a prorrogação, sob pena de perda do direito à prorrogação e devolução da remuneração.

Art. 4.º As disposições das prorrogações de que trata esta regulamentação destinam-se tão-somente à servidora ocupante de cargo efetivo, uma vez que a ocupante de cargo em comissão ou atividade remunerada não mantém a criança sob sua guarda, instituída por adoção.

Art. 5.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de outubro de 2008.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOE/AP nº 4361, de 23/10/2008, p. 15.

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido