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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 331, de 3 de agosto de 2011

(Revogada pela Portaria Presidência nº 286, de 28 de agosto de 2015)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no P.A. nº 51, Classe X, protocolizado sob o nº 1.083/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão Ambiental composta pelos seguintes titulares e suplentes:

  • Silvana Carla Benício Dias da Silva, Técnico Judiciário (Presidente);

  • Maria do Socorro Pereira Costa, Técnico Judiciário;

  • Paulo Sérgio Aceti Lenz Cesar, Técnico Judiciário;

  • Daise do Socorro Sanches Santos, Analista Judiciária;

  • Enrique Fogaça de Almeida, Analista Judiciário;

  • Michela do Socorro da Trindade Luz, Analista Judiciária (suplente);

  • Maria Farias de Almeida, Técnico Judiciário (suplente).

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I – elaborar o Programa de Gestão Ambiental do TRE/AP;
II – planejar, coordenar, controlar e fiscalizar a implantação e execução de projetos e ações previstas no Programa de Gestão Ambiental do TRE/AP;
III – captar propostas, promover análise de viabilidade, propor e implementar ações que visem ao uso racional de recursos materiais e naturais;
IV – propor critérios para redução de custos nos investimentos, na aquisição de bens e materiais, compras e contratações de serviços e obras;
V – promover ações de sensibilização e conscientização dos servidores e colaboradores do Tribunal;
VI – propor a realização de parcerias, apoios e cooperação com entidades governamentais e não-governamentais;
VII – realizar, periodicamente, reunião para sistematizar, acompanhar e avaliar as ações e projetos do programa;
VIII – elaborar, para cada ação, metas visando ao alcance de resultados;
IX – consolidar documento, ao final de cada trimestre ou anualmente, relatório de avaliação contendo os resultados obtidos com a execução do Programa de Gestão Ambiental do TRE/AP;
X – dar publicidade às ações ambientais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Parágrafo único. A comissão dispõe de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar ao Presidente, por meio da Diretoria-Geral, o Programa de Gestão Ambiental do TRE/AP.

Art. 3º Revogar as Portarias nº 675, de 04.12.2007, e nº 683, de 13.10.2008.

Art. 4º Publique-se e registre-se.

Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim Eletrônico nº 35, de 11/8/2011.

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