
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 385, de 08 de setembro de 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
Considerando que o auxílio-alimentação é pago antecipadamente;
Considerando as ocorrências existentes de reposições ao erário referentes ao benefício decorrentes de término de requisições;
Considerando a dificuldade de o erário cobrar tais valores, já que, muitas vezes, são de pequeno valor; e
Considerando a necessidade de se evitar novas ocorrências de pagamento indevido de auxílio-alimentação aos servidores requisitados com prazo de requisição em finalização ou finalizado,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores requisitados a partir do mês anterior ao do término da requisição.
Parágrafo único. O pagamento do benefício só poderá ser retomado a partir de eventual prorrogação da requisição, hipótese em que também será pago ao servidor requisitado o valor retroativo correspondente ao período suspenso.
Art.2º. Determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas que adote os procedimentos necessários para dar cumprimento ao disposto nesta Portaria.
Art. 3º. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 08 de setembro de 2011.
Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 24, de 12/09/2011, p. 2.