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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 385, de 08 de setembro de 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e

Considerando que o auxílio-alimentação é pago antecipadamente;

Considerando as ocorrências existentes de reposições ao erário referentes ao benefício decorrentes de término de requisições;

Considerando a dificuldade de o erário cobrar tais valores, já que, muitas vezes, são de pequeno valor; e

Considerando a necessidade de se evitar novas ocorrências de pagamento indevido de auxílio-alimentação aos servidores requisitados com prazo de requisição em finalização ou finalizado,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a suspensão do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores requisitados a partir do mês anterior ao do término da requisição.

Parágrafo único. O pagamento do benefício só poderá ser retomado a partir de eventual prorrogação da requisição, hipótese em que também será pago ao servidor requisitado o valor retroativo correspondente ao período suspenso.

Art.2º. Determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas que adote os procedimentos necessários para dar cumprimento ao disposto nesta Portaria.

Art. 3º. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 08 de setembro de 2011.

Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 24, de 12/09/2011, p. 2.

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