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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 510, de 27 de outubro de 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no P.A. nº 389, Classe IV, protocolizado sob o nº 7.688/2011,

Considerando a necessidade de adotar uma política de acessibilidade que promova a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com restrição de mobilidade, com o respeito aos seus direitos fundamentais;

Considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006, por meio da Resolução nº 61/106, aprovada durante a 61ª sessão da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, a qual passou a vigorar internacionalmente no dia 3 de maio de 2008;

Considerando que a Convenção foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, reconhecendo a acessibilidade como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

Considerando o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Considerando a Recomendação nº 27 do CNJ, de 16 de dezembro de 2009, dirigida aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, a fim de que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade como garantia ao pleno exercício de direitos,

RESOLVE:

 Art. 1º Constituir Comissão de Acessibilidade, composta pelos servidores abaixo relacionados, cujo objeto é a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, a fim de promover o amplo e irrestrito acesso, permanência, manuseio e livre deslocamento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá:

- Besaliel de Oliveira Rodrigues, Técnico Judiciário (Presidente);

- Marcilio Lira de Souza Filho, Analista Judiciário (Membro);

- Rinaldo Soares de Farias, Técnico Judiciário (Membro);

- Flávia Silveira Azevedo da Silva Araújo, Assistente II – FC-2 (Membro)-(incluída pela Portaria 127/2015);

- Alysson Patrick Campos França, Técnico Judiciário (Membro).- (incluído pela Portaria 127/2015);

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 27 de outubro de 2011.

 

Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 59, de 7/11/2011, p. 4-5.

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